![]() |
|
Seja bem-vindo!
|
|
Artigo/Pronunciamento
Agenda
Sala de imprensa
|
NotíciasARTIGO: MAIS UMA VEZ, O PEDÁGIO08/02/10 Apresentei na Assembléia Legislativa, junto com o deputado Reni Pereira (PSB), um projeto de lei que altera a Lei de Concessões do Paraná. A proposta limita os contratos de concessão ao prazo máximo de 25 anos e proíbe a sua prorrogação. A iniciativa está alicerçada no artigo 23 da Constituição Federal, que trata da competência da União, Estados, Municípios e o Distrito Federal de zelar pelas leis, pela Constituição e pelo patrimônio público. O projeto também impede aditivos contratuais. Há no Paraná um caso em que o projeto de lei cai como uma luva: trata-se, evidentemente, dos contratos do pedágio das rodovias estaduais, assinados pelo governo de Jaime Lerner, em 1998. Esses contratos valem por 25 anos e permitem a prorrogação das concessões por um período igual. Ou seja, estamos arriscados a meio século de tarifas extorsivas e lesivas ao interesse público. Esses contratos levaram à tarifas extorsivas que estrangulam a economia paranaense. Bati-me contra o processo licitatório e contra os preços superfaturados das praças de pedágio, assim como denunciei a infame redução das tarifas durante a campanha eleitoral de 1998, com o único objetivo de angariar votos para o então candidato à reeleição, responsável pelos contratos, e depois serem novamente reajustadas. Exigi e exijo uma prestação de contas transparente das concessionárias, que nesses 11 anos lucraram mais de R$ 10 bilhões, sem que se conheça exatamente a correspondência entre essa quantia e os serviços prestados. Na luta contra esses contratos, que começou antes mesmo de eles terem sido assinados, o povo paranaense obteve algumas vitórias importantes, como o fechamento de algumas praças de pedágio por decisão do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, Há juízes federais convencidos do caráter lesivo desses contratos. No Paraná, porém, os juízes não exigem prestação de contas das concessionárias e não examinam a fundo as planilhas. O lucro das concessionárias do pedágio das rodovias estaduais paranaenses tem sido, em média, de R$ 1 bilhão por ano. Isso significa que até o final dos contratos as concessionárias terão lucrado o equivalente ao orçamento estadual desde ano, por volta de R$ 25 bilhões, quase R$ 1 bilhão para cada uma das 27 praças de pedágio no Paraná. É muita coisa. Com o valor arrecadado até agora - R$ 9 bilhões - pelas concessionárias, poderíamos construir 27 mil creches, ou 27 mil postos de saúde, ou 8,1 mil escolas, ou 32,4 mil bibliotecas, ou ainda 22,8 mil ginásios de esportes. Alguém em sã consciência pode afirmar que valeu a pena entregar nossas rodovias às concessionárias? Os usuários das estradas poderiam, com esse dinheiro que deixaram nos cofres das concessionárias, adquirir 92 mil caminhões, 200 mil tratores de 50 cavalos e 225 milhões de sacas de soja. Imaginem o que esses investimentos poderiam representar de impulso para a economia paranaense. Pode-se também equiparar o lucro das concessionárias a 96 milhões de cestas básicas, 10,5 milhões de benefícios mensais do seguro desemprego e 177 milhões de bolsas família. Ou ao custo da construção de 15 mil quilômetros de rodovias (e as rodovias pedagiadas nem conservadas estão). O dinheiro arrecadado pelas concessionárias seria suficiente, por fim, para dotar os 399 municípios paranaenses de toda a infraestrutura necessária para os serviços públicos de educação, saúde, assistência social e segurança. Esses cálculos muito simples evidenciam o despropósito representado pelos contratos do pedágio em vigor. Não há nenhuma razão para mantê-los. Porém, enquanto o povo paranaense não consegue a anulação desses contratos, o projeto que apresentei junto com o deputado Reni Pereira é mais uma frente que se abre nessa luta, que inclui denunciar os absurdos reajustes exigidos e obtidos pelas concessionárias. Luiz Claudio Romanelli, 51, advogado, especialista em gestão urbana, deputado e vice-presidente do PMDB do Paraná - www.luizromanelli.com.br - luiz.romanelli@uol.com.br
Veja também:
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||