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ASSEMBLEIA ENCERRA PRIMEIRO SEMESTRE COM LEI DA TRANSPARÊNCIA

14/07/10

Às vésperas do recesso parlamentar, que se inicia nesta quarta-feira (15), os deputados estaduais aprovaram a denominada Lei da Transparência, que disciplina a publicação de atos oficiais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, incluindo o Ministério Público e Tribunal de Contas no Diário Oficial do Paraná. A matéria recebeu duas emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Hoje (15) foi aprovada em primeira discussão por 44 deputados e deve retornar à pauta de votações em 2 de agosto, quando serão retomadas as atividades legislativas. Apenas dois deputados votaram contra.

Uma das emendas elimina a possibilidade de multa ao gestor público que descumprir as medidas previstas no projeto e abre a possibilidade de ele ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa, se assim julgarem o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado.

A outra emenda retira do texto os artigos que vedavam a prática do nepotismo, porque, segundo Romanelli, isso já está regulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "O texto pode e deve ser aperfeiçoado, até porque abrange alguns assuntos já tratados pela legislação federal e estadual e é contraditório em alguns pontos. Mas, na essência, o projeto é muito bom", afirmou. "A proposta é uma cobrança da sociedade e precisamos dar um aviso positivo no sentido da transparência."

A proposta, elaborada pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) com o apoio da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), foi protocolada na Assembleia pelos deputados Tadeu Veneri (PT), Marcelo Rangel (PPS) e Ney Leprevost (PP).

PROJETO - O projeto de lei nº 265/10, mais popularmente conhecido por Lei da Transparência, disciplina a divulgação de todos os atos dos três poderes. Entre eles, aquisição de bens, contratações de servidores funcionários, nomeação de cargos de provimento em comissão, pagamento de diárias e operações financeiras de qualquer natureza.

As informações devem estar disponíveis na internet, podendo ser acessadas por qualquer pessoa. Os atos e contratos não publicados em até 30 dias serão considerados ineficazes e, portanto, os valores gastos terão que ser ressarcidos aos cofres públicos.

O Portal da Transparência, local onde deve ficar os dados disponíveis na internet, terá que agrupar as informações nos seguintes grupos: servidores, funcionários e empregados públicos; ocupantes em cargos de comissão; licitações em andamento; contrato de obras, serviços, aluguéis e congêneres; cessões, permutas e doações de bens; pagamento de diárias; gastos verbas de representação, verbas de gabinete e reembolsáveis de qualquer natureza; gastos com cartões corporativos; operações financeiras; controle de estoque (lista de entrada e saídas de mercadorias); perdão de dividas, moratórias, concessões de isenções e subvenções; extrato da conta única de cada poder e entidade; orçamento de cada poder do Estado e do Ministério Público; publicação extemporânea.

Conforme o texto original será dado um prazo de seis meses para que todos se adequem à nova legislação.

 

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