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LEI DA TRANSPARÊNCIA SERÁ VOTADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO EM AGOSTO, AFIRMA ROMANELLI

29/07/10

A denominada Lei da Transparência, que determina publicação de todos os atos dos poderes públicos, deve ser votado em segunda discussão agora no segundo semestre. A matéria, votada em primeira discussão antes do recesso parlamentar, foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB).

A matéria estabelece que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, incluindo o Ministério Público, Tribunal de Contas, empresas públicas, autarquias e fundações publiquem em Diário Oficial do Estado todos os atos administrativos. A medida foi questionada quanto à sua constitucionalidade e legalidade, por interferir nas competências privativas de outros poderes. Mas, segundo Romanelli, a questão já foi corrigida quando da votação na Comissão.

Para adequar à legislação e corrigir o texto original, o deputado fez duas modificações. A primeira delas foi a retirada de artigos relacionados ao nepotismo. Ele explica que a vedação da prática já está prevista na Súmula Vinculante nº. 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Outro ponto modificado diz respeito à aplicação de multas, que serão impostas àqueles que descumprirem a norma, mas só depois de um processo administrativo instaurado por cada uma das instituições públicas.

ORIGEM - A proposta, elaborada pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) com o apoio da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), foi protocolada na Assembleia pelos deputados Tadeu Veneri (PT), Marcelo Rangel (PPS) e Ney Leprevost (PP).

Na primeira votação, realizada no dia 14 de julho, 44 deputados votaram a favor e apenas dois registraram voto contrário. O projeto de lei nº 265/10, mais popularmente conhecido por Lei da Transparência, disciplina a divulgação de todos os atos dos três poderes. As informações devem estar disponíveis na internet, podendo ser acessadas por qualquer pessoa. Os atos e contratos não publicados em até 30 dias serão considerados ineficazes e, portanto, os valores gastos terão que ser ressarcidos aos cofres públicos.

 

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